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Regulamento

Almodôvar Cycling Challenge 2017
 

A PROVA
Art. 1 - A 1ª edição do Almodôvar Cycling Challenge terá a partida oficial às 9:00 h do dia 25 de Março de 2017 (Sábado) da vila de Almodôvar.

1.2 - O percurso Challenge Longo tem a extensão de 120.4 km, terminando no mesmo local da partida.

1.3 - O percurso Challenge Médio tem a extensão de 95.5 km, terminando no mesmo local da partida.

1.4 - O percurso Challenge Mini tem a extensão de 63.2 km, terminando no mesmo local da partida.
Art. 2 - O Almodôvar Cycling Challenge não é uma prova de competição. É um evento de cicloturismo em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, sendo-lhes no entanto cronometrado, por meios electrónicos (chip), o tempo que demoram a completar a totalidade do percurso.
PARTICIPAÇÃO
Art. 3 - O Almodôvar Cycling Challenge é uma prova de cicloturismo, obedecendo à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta e à regulamentação da UCI também para as Provas Abertas, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos. É uma prova aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos.
Art. 4 - Está impedida a participação na prova a atletas a cumprir sanções pelas respectivas federações, por uso de substâncias dopantes. Durante a prova é igualmente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.
Art. 5 - Na prova é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas (Bicicleta de estrada, bicicleta todo-o-terreno) sem qualquer tipo de motorização.
Art. 6 - É obrigatório o uso de capacete de ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata da prova.
Art. 7 - A participação na prova é da responsabilidade de cada participante, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.
Art. 8 - Para participar é obrigatório o atleta ter a sua licença em dia como federado na Federação Portuguesa de Ciclismo, nas classes de competição ou ciclismo para todos. Os atletas não federados terão que subscrever obrigatoriamente o seguro disponibilizado pela organização exclusivamente para esta prova. Os atletas federados na Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB), assim como os federados na Federação de Triatlo de Portugal terão igualmente que subscrever o mesmo seguro já que os seguros contemplados nas suas licenças não cobrem este tipo de provas.
Art. 9 - A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante, que deverá estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou pelo seguro de prova, nem por qualquer despesa efectuada por algum participante durante a prova.
Art. 10 - Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no Almodôvar Cycling Challenge, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico e mental, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física. É recomendável que cada atleta efectue um exame médico adequado antes de participar nesta prova.
INSCRIÇÕES
Art. 11 - A inscrição terá um custo de:
- Atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo - Competição - 25,00 € ou 30,00 €, consoante a data da inscrição.
- Atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo - Ciclismo para Todos - 25,00 € ou 30,00 €, consoante a data da inscrição.
- Atletas federados na Federação de Triatlo de Portugal - 32,50 € (inclui seguro de prova) ou 37,50 €, consoante a data da inscrição.
- Atletas federados na Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB)- 32,50 € (inclui seguro de prova) ou 37,50 €, consoante a data da inscrição.
- Atletas não federados - 32,50 € (inclui seguro de prova) ou 37,50 €, consoante a data da inscrição.

Art. 12 - As inscrições na prova serão feitas exclusivamente no site www.cronosport.pt, num formulário disponibilizado para o efeito. A inscrição só será considerada válida após o pagamento da mesma, dentro do prazo estabelecido e através dos meios de pagamento divulgados no site oficial da prova. As inscrições estão abertas até às 24:00 do dia 10 de Março de 2017. Após a data de fecho, a organização poderá disponibilizar mais algumas inscrições, em número limitado, que terão um custo acrescido de 15 €. Não serão aceites pagamentos após o prazo estabelecido.
Art. 13 - O participante assume que os dados que preencheu para sua inscrição estão correctos e são verdadeiros e que o endereço de correio electrónico fornecido será o meio preferencial para ser comunicado e de lhe serem fornecidas todas as informações importantes referentes à prova, considerando-se informado por esse meio.
Art. 14 - Todos os contactos com a organização deverão ser feitos pelos participantes via email, para o endereço almodovar.challenge@sapo.pt no dia 24 de Março os contactos podem ser efectuados presencialmente junto do secretariado.
Art. 15 - As facturas referentes à inscrição na prova serão emitidas de acordo com a informação recolhida no formulário de inscrição. Após emissão das facturas, não serão efectuadas alterações, incluindo no número de identificação fiscal indicado no formulário.
Art. 16 - Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito. Nesta declaração o atleta exclui a possibilidade de responsabilizar a organização por qualquer acidente derivado da sua participação na prova. No entanto todos os participantes estarão cobertos, seja pelo seguro federativo seja pelo seguro de prova subscrito pela organização.
Art. 17 - Em caso de desistência, será devolvido ao atleta 50% do valor da sua inscrição (caso exista comprovativo de pagamento), e se a desistência for comunicada à organização até ao fecho das inscrições. Após essa data não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.
Art. 18 - Uma inscrição já regularizada de um atleta desistente poderá transitar para um outro atleta substituto desde que essa mudança seja comunicada à organização da prova até à data do fecho das inscrições. Após essa data não será possível nenhuma substituição, não havendo lugar à devolução de qualquer quantia, como consta no artigo nº 17. A transição da inscrição de um atleta para outro não tem qualquer custo, no entanto o número de dorsal do atleta desistente é anulado sendo atribuído um novo dorsal ao atleta substituto, correspondente à sua ordem de inscrição. Esta mudança de dorsal poderá reflectir-se no posicionamento do novo atleta numa boxe de saída diferente da do atleta substituído.
Art. 19 - O levantamento da documentação, incluindo a placa frontal da bicicleta, será efectuado no secretariado da prova, a funcionar das 14:30 h às 19:00 h do dia 23 e 24 de Março e das 7:00 h às 8:30 h do dia 25 de Março.
Art. 20 - Para o levantamento da documentação no secretariado é obrigatória a apresentação de um documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) e da licença federativa devidamente regularizada, no caso de não ter subscrito o seguro de prova.
Art. 21  - O levantamento da documentação pode ser efectuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (BI ou Cartão de Cidadão e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta.
Art. 22 - A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos pessoais e intransmissíveis, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.
Art. 23 - Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correcta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal da bicicleta, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.
Art. 24 - O chip não deve ser removido da posição na qual se encontra na placa (frontal) da bicicleta entregue a cada participante.
Art. 25 - A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.
DINÂMICA DA PROVA
Art. 26 - A prova decorrerá em ESTRADAS ABERTAS AO TRÂNSITO. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular na sua mão e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subescreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.
Art. 27- Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” em todo o percurso, as viaturas da organização que encabeçam a prova adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da organização poderão condicionar a velocidade dos participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas que seguem na frente da prova. Os atletas que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas da frente da prova, desenquadrados do evento, seguindo por sua conta e risco.
Art. 28 - É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infracções a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de staff. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem e dar apoio aos atletas. As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.
Art. 29 - A prova será enquadrada por forças de segurança, compostas por elementos da GNR, pertencentes a corporações do território e à brigada de trânsito, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova e dos restantes veículos em circulação.
Art. 30 - O controlo de tempo de cada atleta será efectuado com meios electrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correcto posicionamento e utilização. O uso incorrecto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes. No caso de existir um controlo de passagem na partida, é considerada para efeitos de início da cronometragem a hora em que é feita a passagem nesse controlo (“tempo de chip”) e não a hora de início da prova, desde que respeitada a hora limite do fecho de controlo da partida.
Art. 31 - A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite estipulada para cada controlo, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.
Os locais dos controles e tempos limites de passagem (fecho dos controles) serão comunicados aos participantes antes do início da prova.
Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização a sua placa de bicicleta com o respectivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

Art. 32 - Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detectada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.
Art. 33 - Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.
Fecho do controle de partida (km 0) - 08:40 h

Art. 34 - A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com várias equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.
Art. 35 - Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência, de assistência médica ou de evacuação pelos meios de socorro, devem no prazo máximo de 3 dias após o dia da prova, participar o acidente à organização, através do email almodovar.challenge@sapo.pt 

Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.
Art. 36 - A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem. Os participantes devem por isso salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir estas despesas. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos. A assistência mecânica será composta por equipas fixas e outras móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.
Art. 37 - Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará em locais a divulgar antes da prova postos de reabastecimento, onde dispensará alguns alimentos e bebidas.
Art. 38 - Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir musica ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.
Art. 39 - Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização), um documento de identificação e dinheiro em numerário caso queira beneficiar da disponibilização de peças na assistência mecânica ao longo da prova. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transportes de determinados equipamentos, como mantas térmicas ou peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.
Art. 40 - A organização tem o direito de poder fazer alterações do traçado e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.
ECORESPONSABILIDADE
Art. 41 - Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo as zonas utilizadas pela prova, desde o percurso da prova até à zona de saída e de chegada. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes durante e no final da prova. Cabe aos participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da SCAV.
SANÇÕES
Art. 42 - Serão sancionados os participantes que:
42.1 - Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto das estradas estarem abertas ao trânsito.
42.2 - Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
42.3 - Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
42.4 - Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova
42.5 - Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
42.6 - Adoptem um comportamento anti-desportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
42.7 - Adoptem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
42.8 - Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
42.9 - De alguma forma, por palavras ou actos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.
Art.43 - As infracções ao presente regulamento podem ser detectadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.
Art. 44 - Sanções que podem ser aplicadas:
- Exclusão da prova, sem direito a classificação nem diploma.
- Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
- Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
- Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infracções sejam detectadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser merecedoras de sanção.

DIREITOS DE IMAGEM
Art. 45 - A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efectuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.
PROTECÇÃO DE DADOS
Art. 46 - A organização do Almodôvar Cycling Challenge respeita integralmente a lei de protecção de dados, actualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da Associação SCAV organizadora da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras actividades. A política de privacidade permite no entanto que qualquer atleta possa solicitar a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efectuado por e-mail para almodovar.challenge@sapo.pt.
OUTROS
Art. 47 - A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afectar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objectos pessoais, em qualquer circunstância.
Art. 48 - Motivos de força maior podem obrigar a organização a suspender e adiar a prova. Nesta situação não poderão ser exigidas responsabilidades à organização, não tendo esta a obrigação de compensar economicamente ou de qualquer outra maneira nenhum atleta ou qualquer pessoa ou entidade por este facto.
Art. 49 - Ao efectuar e validar a inscrição no Almodôvar Cycling Challenge, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.
Art. 50 - A organização constituirá um Júri de Prova, composto por cinco elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objecto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.
Art. 51 - Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efectuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

PRÉMIOS

Art. 52 -  Existirá camisolas de líder para o vencedor de cada Challenge (Longo, Médio, Mini).

Art. 53 - Troféus para os 3 primeiros de cada Challenge (Longo, Médio, Mini).

ACOMPANHANTES

Art.54 - Os acompanhantes que quiserem almoçar no local do evento terá um custo de 12,00€ (levantamento de senha no secretariado).

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Adaptado do Skyroad

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